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5004227-55.2023.8.21.0074
Acordo De Nao Persecucao CivelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 19.612,15
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JACKSON LUIS HENTGES
CPF 837.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/07/2024, 15:16Remetidos os Autos - CCALC -> TMI2CIV
02/07/2024, 14:14Remetidos os Autos - Custas - TMI2CIV -> CCALC
26/04/2024, 15:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
26/04/2024, 01:23Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
04/04/2024, 08:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 12:39Recebidos os autos - TJRS -> TMI2CIV Número: 50042275520238210074/TJRS
03/04/2024, 12:33Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50042275520238210074/TJRS
29/02/2024, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTORIDADE) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) APELADO: JACKSON LUIS HENTGES (INVESTIGADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL Presidente 80 - 13ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual por Videoconferência), nos termos do Regimento Interno, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015). As sessões virtuais por videoconferência serão realizadas através da plataforma WEBEX, nos termos de convites contendo o link de acesso, remetidos por e-mail aos endereços eletrônicos fornecidos pelos interessados. Atenção Sr(a). Advogado(a): Caso tenha interesse em solicitar preferência, com ou sem sustentação oral, observado o art. 214, §1º, do Regimento Interno, favor remeter mensagem para o e-mail setorial [email protected], fornecendo o seu endereço de e-mail para recebimento do link de acesso. Apelação Cível Nº 5004227-55.2023.8.21.0074/RS (Pauta: 648) RELATORA: Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA
19/02/2024, 00:00Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Acordo de Não Persecução Cível
04/12/2023, 17:49Remetidos os Autos - Remessa Externa - TMI2CIV -> TJRS
04/12/2023, 17:14Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial - Para: Busca e Apreensão
04/12/2023, 17:11Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Alienação Judicial
04/12/2023, 17:01Recebidos os autos
04/12/2023, 16:51Conclusos para decisão/despacho
04/12/2023, 16:44Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•30/11/2023, 10:42
SENTENÇA
•03/11/2023, 23:11