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5032479-48.2023.8.21.7000
Agravo Em Recurso EspecialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processos relacionados
Partes do Processo
SERGIO EDGAR SIMON
CPF 225.***.***-04
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
11/04/2025, 16:53Transitado em Julgado em 11/04/2025
11/04/2025, 16:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/03/2025 Petição Nº 1052207/2024 - AgInt
20/03/2025, 13:54Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/03/2025, 01:05Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1052207 - AgInt no AREsp 2748065 - Publicação prevista para 20/03/2025
18/03/2025, 17:30Conhecido o recurso de SERGIO EDGAR SIMON e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01052207/2024 - AgInt no AREsp 2748065/RS
17/03/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000017-2025-AJC-3T)
10/03/2025, 12:48Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
26/02/2025, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 01:03Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01052207/2024 - AgInt no AREsp 2748065/RS
24/02/2025, 15:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
04/02/2025, 17:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 03/02/2025, para BANCO BRADESCO S/A apresentar resposta à petição n. 1052207/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 346.
04/02/2025, 16:45Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:01Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/11/2024 Petição Nº 1052207/2024 -
29/11/2024, 05:46Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 01:21Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/03/2025, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
•30/10/2024, 12:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•16/10/2024, 22:20
Contraminuta de Agravo em Recurso Especial
•16/09/2024, 15:20
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•16/09/2024, 15:20
Decisão
•16/09/2024, 15:20
Acórdão
•16/09/2024, 15:20
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•16/09/2024, 15:20
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•16/09/2024, 15:20