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5032479-48.2023.8.21.7000

Agravo Em Recurso EspecialBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Partes do Processo
SERGIO EDGAR SIMON
CPF 225.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

11/04/2025, 16:53

Transitado em Julgado em 11/04/2025

11/04/2025, 16:53

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/03/2025 Petição Nº 1052207/2024 - AgInt

20/03/2025, 13:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/03/2025, 01:05

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1052207 - AgInt no AREsp 2748065 - Publicação prevista para 20/03/2025

18/03/2025, 17:30

Conhecido o recurso de SERGIO EDGAR SIMON e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01052207/2024 - AgInt no AREsp 2748065/RS

17/03/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000017-2025-AJC-3T)

10/03/2025, 12:48

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025

26/02/2025, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

25/02/2025, 01:03

Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01052207/2024 - AgInt no AREsp 2748065/RS

24/02/2025, 15:16

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)

04/02/2025, 17:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 03/02/2025, para BANCO BRADESCO S/A apresentar resposta à petição n. 1052207/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 346.

04/02/2025, 16:45

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 21:01

Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/11/2024 Petição Nº 1052207/2024 -

29/11/2024, 05:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/11/2024, 01:21
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
18/03/2025, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
30/10/2024, 12:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
16/10/2024, 22:20
Contraminuta de Agravo em Recurso Especial
16/09/2024, 15:20
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
16/09/2024, 15:20
Decisão
16/09/2024, 15:20
Acórdão
16/09/2024, 15:20
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16/09/2024, 15:20
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