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5021995-92.2018.8.21.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.637,30
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN
CPF 368.***.***-72
Reu
PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN
CPF 303.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
ROGERIO QUIJANO GOMES FERREIRA
OAB/RS 023015Representa: ATIVO
MARIA FERNANDA GARCIA OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235354697 (Custas Finais ou Complementares)

16/04/2025, 12:00

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51789838620248217000/TJRS

04/07/2024, 20:15

Baixa Definitiva

04/07/2024, 17:43

Transitado em Julgado - Data: 16/04/2024

04/07/2024, 17:41

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

04/07/2024, 17:41

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024

20/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50219959220188210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN EXECUTADO: PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN Local: Porto Alegre Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054705238 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50219959220188210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN, CPF: 36807362072 e PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN, CPF: 30323010091. Objeto: Intimação de MARIA CRISTINA PEREIRA LOSEKANN e PAULO ROBERTO VARGAS LOSEKANN acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 19/02/2024. SERVIDORA: LARISSA RIBEIRO MARIANTE. JUIZ: HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021995-92.2018.8.21.0001/RS

20/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024

19/02/2024, 16:35

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

27/05/2023, 11:54

Juntada de peças digitalizadas

27/05/2023, 11:54

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC

21/03/2023, 16:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11

21/03/2023, 08:16

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11

21/03/2023, 08:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/03/2023, 20:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/03/2023, 20:19
Documentos
SENTENÇA
20/03/2023, 20:19