Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000351-61.2019.8.21.0065

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2019
Valor da Causa
R$ 16.302,81
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Partes do Processo
ORCALINA MARIA DA SILVA
CPF 648.***.***-91
Autor
JOAO BATISTA MACHADO DA SILVA
CPF 397.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Audiência de conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala 305 - 05/12/2019 15:00. Refer. Evento 12

17/04/2026, 17:19

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51598323720248217000/TJRS

20/06/2024, 16:14

Baixa Definitiva

20/06/2024, 12:53

Remetidos os Autos - CCALC -> SON2CIV

19/06/2024, 09:24

Juntada de peças digitalizadas

19/06/2024, 09:24

Remetidos os Autos - Custas - SON2CIV -> CCALC

30/04/2024, 12:43

Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024

30/04/2024, 12:42

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024

20/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ORCALINA MARIA DA SILVA RÉU: JOAO BATISTA MACHADO DA SILVA Local: Santo Antônio da Patrulha Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054719732 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha. INTIMAÇÃO da parte ré JOAO BATISTA MACHADO DA SILVA, CPF: 39740870015 que a ação acima identificada foi julgada EXTINTA a ação de despejo, por perda do objeto, com base no art. 485, VI, do CPC; DECLARADO rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por ORCALINA MARIA DA SILVA em face de JOÃO BATISTA MACHADO DA SILVA, condenando o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos, referentes ao período de 06/2017 a 06/2019, no montante de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com atualização monetária e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência recíproca, condenadas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% do valor da condenação, diante da natureza da ação e do trabalho realizado, forte no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em relação à parte requerente, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santo Antônio da Patrulha, 19 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR(A): ADRIANE PETRY ANDRADE D ARRIGO. JUIZ(A): ANA PAULA FURLAN TEIXEIRA. Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5000351-61.2019.8.21.0065/RS

20/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024

19/02/2024, 17:48

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63

29/07/2023, 01:07

Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/23-P

12/07/2023, 23:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

06/07/2023, 23:59

Julgado procedente em parte o pedido

26/06/2023, 14:34

Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 61

26/06/2023, 14:34
Documentos
SENTENÇA
26/06/2023, 14:34
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2022, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
01/12/2021, 23:21
DESPACHO/DECISÃO
22/04/2021, 16:47
DESPACHO/DECISÃO
12/12/2019, 18:16
DESPACHO/DECISÃO
05/08/2019, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
09/07/2019, 11:00