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5002071-75.2022.8.21.0124

Procedimento Comum CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 29.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
Partes do Processo
LEO NICOLAU KLEIN
CPF 226.***.***-68
Autor
ANALISE SARAIVA DE CAMPOS
CPF 033.***.***-98
Reu
GILSON ADELAR SCHULTZ
CPF 007.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CRISTIANO VIEIRA HEERDT
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52412717020248217000/TJRS

27/08/2024, 12:08

Baixa Definitiva

27/08/2024, 08:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

26/08/2024, 16:44

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60

26/08/2024, 16:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/08/2024, 15:26

Transitado em Julgado - Data: 15/04/2024

26/08/2024, 15:24

Remetidos os Autos - CCALC -> SCT1CIV

23/08/2024, 08:44

Remetidos os Autos - Custas - SCT1CIV -> CCALC

09/07/2024, 20:30

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024

22/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: LEO NICOLAU KLEIN RÉU: ANALISE SARAIVA DE CAMPOS RÉU: GILSON ADELAR SCHULTZ Local: Santo Cristo Data: 21/02/2024 EDITAL Nº 10054837828 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo INTIMAÇÃO da parte ré ANALISE SARAIVA DE CAMPOS, CPF: 03368052098 e GILSON ADELAR SCHULTZ, CPF: 00778416038 que a ação acima identificada foi **Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEO NICOLAU KLEIN em face de ANALISE SARAIVA DE CAMPOS e GILSON ADELAR SCHULTZ para o efeito de declarar a existência do negócio jurídico de empréstimo firmado entre as partes e condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 29.000,00, valor que deve ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de 30.03.2022.Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao FADEP, que arbitro em 10% do valor da condenação, atendendo aos parâmetros fixados no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santo Cristo, 21 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: ANA CRISTINA DE CASTRO E MENA. JUIZ(A): ROBERTO LAUX JUNIOR. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002071-75.2022.8.21.0124/RS

22/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2024

21/02/2024, 08:47

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52

23/01/2024, 15:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52

23/01/2024, 15:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

23/01/2024, 14:25

Julgado procedente o pedido

23/01/2024, 14:25
Documentos
SENTENÇA
23/01/2024, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
18/09/2023, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
21/06/2023, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
26/10/2022, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2022, 13:50