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5004350-39.2019.8.21.0027

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 44.607,96
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
MERCADO PUBLICO - CIDADE VELHA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-10
Autor
ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO
CPF 018.***.***-80
Reu
ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO
CNPJ 30.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos - Custas - STM2CIV -> CCALC

17/04/2024, 15:34

Transitado em Julgado - Data: 15/04/2024

17/04/2024, 15:33

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024

22/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MERCADO PÚBLICO - CIDADE VELHA LTDA RÉU: ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO RÉU: ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO Local: Santa Maria Data: 21/02/2024 EDITAL Nº 10054889555 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria INTIMAÇÃO da parte ré ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO, CPF: 01822670080 e ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO, CNPJ: 30801420000138 que a ação acima identificada foi julgada conforme dispositivo que segue: “ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por MERCADO PÚBLICO - CIDADE VELHA LTDA nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, proposta contra ANA PAULA SOARES DA CONCEIÇÃO e ANA PAULA SOARES DA CONCEIÇÃO para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes (evento 1, CONTR7) e condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencido entre 17/09/2018 e 01º/12/2019 e das taxas de condomínio vencidas entre 17/09/2018 e 01º/12/2019, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas dos respectivos vencimentos, sem descurar da incidência da multa de 10%, nos termos da fundamentação supra. Diante da mínima sucumbência da parte autora, condeno as demandadas ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da condenação, observando os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), considerada, ainda, a possibilidade de majoração da verba honorária ora fixada por parte da(s) Instância(s) Superior(es), por força do disposto no § 11 do referido dispositivo legal, no caso de interposição de recurso(s). ”. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Maria, 21 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: DIEGO OZELAME. JUIZ(A): REGIS ADIL BERTOLINI. Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5004350-39.2019.8.21.0027/RS Local: Santa Maria Data: 21/02/2024 EDITAL Nº 10054889555 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria INTIMAÇÃO da parte ré ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO, CPF: 01822670080 e ANA PAULA SOARES DA CONCEICAO, CNPJ: 30801420000138 que a ação acima identificada foi julgada conforme dispositivo que segue: “ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por MERCADO PÚBLICO - CIDADE VELHA LTDA nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, proposta contra ANA PAULA SOARES DA CONCEIÇÃO e ANA PAULA SOARES DA CONCEIÇÃO para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes (evento 1, CONTR7) e condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencido entre 17/09/2018 e 01º/12/2019 e das taxas de condomínio vencidas entre 17/09/2018 e 01º/12/2019, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas dos respectivos vencimentos, sem descurar da incidência da multa de 10%, nos termos da fundamentação supra. Diante da mínima sucumbência da parte autora, condeno as demandadas ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da condenação, observando os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), considerada, ainda, a possibilidade de majoração da verba honorária ora fixada por parte da(s) Instância(s) Superior(es), por força do disposto no § 11 do referido dispositivo legal, no caso de interposição de recurso(s). ”. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Maria, 21 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: DIEGO OZELAME. JUIZ(A): REGIS ADIL BERTOLINI.

22/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2024

21/02/2024, 16:02

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120

05/12/2023, 15:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120

13/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

03/11/2023, 16:54

Embargos de Declaração Acolhidos

03/11/2023, 16:54

Conclusos para julgamento

03/11/2023, 13:21

Conclusos para decisão/despacho

24/10/2023, 13:46

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 114

19/10/2023, 10:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114

16/10/2023, 23:59

Embargos de Declaração Acolhidos

06/10/2023, 10:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

06/10/2023, 10:56
Documentos
SENTENÇA
03/11/2023, 16:54
DESPACHO/DECISÃO
06/10/2023, 10:56
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
16/03/2023, 12:10
SENTENÇA
01/03/2023, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
02/11/2022, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
29/04/2022, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2021, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2021, 09:21
DESPACHO/DECISÃO
01/04/2021, 09:13
ATO ORDINATÓRIO
21/08/2020, 13:37
DESPACHO/DECISÃO
18/08/2020, 11:14
DESPACHO/DECISÃO
20/05/2020, 13:45
DESPACHO/DECISÃO
18/03/2020, 16:47
DESPACHO/DECISÃO
14/02/2020, 11:35
DESPACHO/DECISÃO
24/01/2020, 09:36