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5023205-88.2023.8.21.0039

DespejoDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
ANTONIO EDISON DOS SANTOS CENTENO
CPF 184.***.***-68
Autor
MARILENE MARIA MANNRICH TEODORO
CPF 551.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51836788320248217000/TJRS

09/07/2024, 08:09

Baixa Definitiva

09/07/2024, 07:41

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23

04/07/2024, 09:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

13/06/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/06/2024, 16:37

Remetidos os Autos - CCALC -> VAO2CIV

02/05/2024, 23:43

Remetidos os Autos - Custas - VAO2CIV -> CCALC

18/04/2024, 13:15

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

18/04/2024, 03:03

Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento

14/03/2024, 14:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14

29/02/2024, 10:24

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2024

23/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO EDISON DOS SANTOS CENTENO RÉU: MARILENE MARIA MANNRICH TEODORO Local: Viamão Data: 22/02/2024 EDITAL Nº 10054988068 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão INTIMAÇÃO da parte ré MARILENE MARIA MANNRICH TEODORO, CPF: 55181864015 que a ação acima identificada foi Sentenciada, conforme DIPOSITIVO DA SENTENÇA a seguir transcrito: "(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, forte no artigo 487, I do CPC, para: a) declarar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes (evento 1, CONTR5), por inadimplemento da locatária; b) decretar o despejo do locatário, devendo ser expedido mandado para desocupação voluntária em até 15 (quinze) dias, pena de retirada compulsória, conforme artigo 63, § 1.º, letra "b", da Lei nº 8.245/911. Deverá o autor ser imitido na posse se verificado abandono/desocupação; c) condenar a demandada, ao pagamento dos aluguéis e acessórios conforme inicial e emenda à inicial, assim como os vincendos no curso da demanda até a efetiva desocupação, acrescidos de correção pelo IGP-M, desde quando vencida cada parcela impaga e juros de 1% ao mês da citação, mais multa de 10% sobre o valor total do débito. Condeno a parte ré a arcar com as custas e honorários ao patrono da parte adversa, esses fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), forte no artigo 85, § 8º do CPC, dada a singeleza da causa e o trabalho desenvolvido. Sentença publicada, registrada e partes intimadas, tudo eletronicamente. Publique-se no órgão oficial em razão da revelia da requerida, consoante art. 346 do CPC (....)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Viamão, 22 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: LUCIANO ILHA ELIAS. JUIZ(A): CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES. Edital 80 - DESPEJO Nº 5023205-88.2023.8.21.0039/RS

23/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024

22/02/2024, 16:40

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14

19/02/2024, 23:59

Julgado procedente o pedido

09/02/2024, 12:40
Documentos
SENTENÇA
09/02/2024, 12:40
DESPACHO/DECISÃO
07/02/2024, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
22/09/2023, 17:20