Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000140-30.2009.8.21.0112

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 434,54
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NAO ME TOQUE / RS
CNPJ 87.***.***.0001-23
Autor
OLMIRO NELSON DE MORAIS
CPF 478.***.***-15
Reu
GEORGINA DA SILVA MORAIS
CPF 325.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245615155 (Custas do Regimento Antigo (Apuração Externa))

11/12/2024, 11:00

Distribuído - Processo Administrativo Número: 53357132820248217000/TJRS

11/11/2024, 20:21

Baixa Definitiva

11/11/2024, 18:57

Remetidos os Autos - CCALC -> NMT1CIV

01/08/2024, 14:43

Remetidos os Autos - Custas - NMT1CIV -> CCALC

05/06/2024, 10:00

Transitado em Julgado - Data: 03/05/2024

05/06/2024, 10:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024

26/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 5000140-30.2009.8.21.0112.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE / RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: OLMIRO NELSON DE MORAIS (Sucessor) EXECUTADO: GEORGINA DA SILVA MORAIS (Espólio) Local: Não-Me-Toque Data: 23/02/2024 EDITAL Nº 10055046117 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque. Processo: 5000140-30.2009.8.21.0112. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE / RS e RÉ(U) GEORGINA DA SILVA MORAIS. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré OLMIRO NELSON DE MORAIS, CPF: 47832428015 e GEORGINA DA SILVA MORAIS, CPF: 32543808000, acerca da sentença proferida no processo 50001403020098210112, conforme dispositivo que segue: "Diante do postulado no evento 25.1, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC/15. Desconstituo a penhora deferida no evento 3, doc. 1, pág. 49, devendo ser certifcado nos autos respectivos (50000035820038210112). Outrossim, desconstituo a penhora de valores (ev. 3, doc. 2, págs. 10-11) e sobre o veículo de placas DUH-7078 (ev. 3, doc. 2, pág. 17), conforme decisão do evento 3, doc. 2, pág. 8. Para tanto, baixe-se a restrição efetivada sobre o veículo via Renajud. Ainda, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do executado (por seus sucessores). Caso tenha sido averbada a penhora, desde já Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000140-30.2009.8.21.0112/RS defiro a expedição de ofício para baixa, colocando-o à disposição da parte executada para as diligências necessárias. Outrossim, verifica-se que não há outras restrições efetivadas por este Juízo. Por fim, caso efetivado protesto extrajudicial pelo exequente, deverá este providenciar a baixa, independentemente de chancela judicial. Eventuais custas devem ser arcadas pela parte executada. Intime-se. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, baixe-se. Não satisfeitas, proceda-se na forma do Ato nº 21/2017-P, comunicando-se ao departamento de receita. Agendada intimação eletrônica do exequente.". O prazo para recurso é de 15 DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Não-Me-Toque/RS, 23/02/2024. SERVIDOR(A): PRISCILA LYRIO ORSOLINI SILVA. JUIZ(ÍZA): Marco Antonio Cagnin.

26/02/2024, 00:00

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000003-58.2003.8.21.0112/RS - ref. ao(s) evento(s): 30

23/02/2024, 10:44

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024

23/02/2024, 10:40

Juntada de peças digitalizadas

20/02/2024, 15:28

Transitado em Julgado - Data: 08/02/2024

16/02/2024, 13:19

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31

08/02/2024, 08:21

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31

08/02/2024, 08:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/02/2024, 20:50
Documentos
SENTENÇA
07/02/2024, 20:50
ATO ORDINATÓRIO
22/11/2023, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
09/10/2023, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2023, 09:52
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2022, 18:32