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5000456-94.2018.8.21.0090
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 47.163,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Casca
Partes do Processo
JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA
CPF 023.***.***-90
VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-74
MARLUCE FERREIRA DE SOUSA
CPF 744.***.***-04
Advogados / Representantes
LUCAS DANIEL BORDIN
OAB/RS 093958•Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 53699638720248217000/TJRS
12/12/2024, 16:17Baixa Definitiva
12/12/2024, 13:49Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024
12/12/2024, 13:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
13/11/2024, 17:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
13/11/2024, 17:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 14:29Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV
07/11/2024, 11:12Remetidos os Autos - Custas - CSC1CIV -> CCALC
11/09/2024, 17:31Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV
11/09/2024, 16:41Remetidos os Autos - Cálculo Matéria da Fazenda - CSC1CIV -> CCALC
07/06/2024, 13:29Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
26/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI RÉU: MARLUCE FERREIRA DE SOUSA Local: Casca Data: 25/02/2024 EDITAL Nº 10055116341 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Casca INTIMAÇÃO da parte ré VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI, CNPJ: 29296305000174 e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA, CPF: 74422782304 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA em desfavor de VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA para condenar as rés, solidariamente, à devolução do valor de R$9.003,00, devidamente corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso até o efetivo pagamento. Sobre o valor, incidirão juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação, até o efetivo pagamento. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Casca, 25 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: FATIMA MOURA CESAR. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000456-94.2018.8.21.0090/RS
26/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
25/02/2024, 09:10Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV
08/02/2024, 17:27PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
02/02/2024, 20:36Documentos
SENTENÇA
•15/09/2023, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2023, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2023, 16:35
DESPACHO/DECISÃO
•25/01/2023, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2022, 14:16