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5000456-94.2018.8.21.0090

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 47.163,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de Casca
Partes do Processo
JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA
CPF 023.***.***-90
Autor
VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-74
Reu
MARLUCE FERREIRA DE SOUSA
CPF 744.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS DANIEL BORDIN
OAB/RS 093958Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 53699638720248217000/TJRS

12/12/2024, 16:17

Baixa Definitiva

12/12/2024, 13:49

Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024

12/12/2024, 13:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75

13/11/2024, 17:56

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75

13/11/2024, 17:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/11/2024, 14:29

Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV

07/11/2024, 11:12

Remetidos os Autos - Custas - CSC1CIV -> CCALC

11/09/2024, 17:31

Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV

11/09/2024, 16:41

Remetidos os Autos - Cálculo Matéria da Fazenda - CSC1CIV -> CCALC

07/06/2024, 13:29

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024

26/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI RÉU: MARLUCE FERREIRA DE SOUSA Local: Casca Data: 25/02/2024 EDITAL Nº 10055116341 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Casca INTIMAÇÃO da parte ré VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI, CNPJ: 29296305000174 e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA, CPF: 74422782304 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA em desfavor de VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA para condenar as rés, solidariamente, à devolução do valor de R$9.003,00, devidamente corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso até o efetivo pagamento. Sobre o valor, incidirão juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação, até o efetivo pagamento. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Casca, 25 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: FATIMA MOURA CESAR. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000456-94.2018.8.21.0090/RS

26/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024

25/02/2024, 09:10

Remetidos os Autos - CCALC -> CSC1CIV

08/02/2024, 17:27

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

02/02/2024, 20:36
Documentos
SENTENÇA
15/09/2023, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2023, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
27/06/2023, 16:35
DESPACHO/DECISÃO
25/01/2023, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
14/11/2022, 14:16