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5111663-35.2022.8.21.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.822,46
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
TOBIAS MAGALHAES DE AGUIAR
CPF 930.***.***-91
MANUELA MAGALHAES DE AGUIAR
CPF 926.***.***-53
Advogados / Representantes
LETICIA STRONGE PIRES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VINICIUS LIMA DUARTE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235744730 (Custas Finais ou Complementares)
26/09/2024, 10:00Distribuído - Processo Administrativo Número: 52587715220248217000/TJRS
10/09/2024, 16:31Baixa Definitiva
10/09/2024, 13:06Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
02/08/2024, 15:14Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC
15/07/2024, 17:51Transitado em Julgado - Data: 07/05/2024
15/07/2024, 17:46Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
28/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 51116633520228210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: TOBIAS MAGALHAES DE AGUIAR EXECUTADO: MANUELA MAGALHAES DE AGUIAR Local: Porto Alegre Data: 27/02/2024 EDITAL Nº 10055315831 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 51116633520228210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e TOBIAS MAGALHAES DE AGUIAR, CPF: 93078331091 e MANUELA MAGALHAES DE AGUIAR, CPF: 92662560053. Objeto: Intimação de TOBIAS MAGALHAES DE AGUIAR e MANUELA MAGALHAES DE AGUIAR acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 27/02/2024. SERVIDORA: LARISSA RIBEIRO MARIANTE. JUIZ: HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111663-35.2022.8.21.0001/RS
28/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
27/02/2024, 23:30Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
05/10/2023, 08:41Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
24/08/2023, 12:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
07/06/2023, 10:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
07/06/2023, 10:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/06/2023, 15:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 15:47Documentos
SENTENÇA
•06/06/2023, 15:47
DESPACHO/DECISÃO
•20/07/2022, 17:08