Voltar para busca
5008571-20.2023.8.21.0029
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 19.313,64
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Processos relacionados
Partes do Processo
GILNEI WELTER HECK
CPF 023.***.***-60
VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 05.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
LEONARDO COLLETO
OAB/RS 097323•Representa: ATIVO
KARLA CAMILA PEREIRA BRASIL
OAB/RS 130131•Representa: ATIVO
MARIELI ENGEL
OAB/RS 115788•Representa: ATIVO
JÚLIO CESAR GOULART LANES
OAB/RS 046648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50085712020238210029/TJRS
19/03/2024, 18:33Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: GILNEI WELTER HECK (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIELI ENGEL (OAB RS115788) ADVOGADO(A): KARLA CAMILA PEREIRA BRASIL (OAB RS130131) ADVOGADO(A): LEONARDO COLLETO (OAB RS097323) APELADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5008571-20.2023.8.21.0029/RS (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAN3CIV -> TJRS
07/02/2024, 09:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
30/01/2024, 01:13Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para SAN3CIV1J)
10/01/2024, 16:40PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
15/12/2023, 13:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
05/12/2023, 02:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
01/12/2023, 16:14PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
27/11/2023, 16:28Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
21/11/2023, 01:17Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
04/11/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
26/10/2023, 01:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/10/2023, 09:34Julgado procedente em parte o pedido
25/10/2023, 09:34Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/10/2023, 09:34Documentos
SENTENÇA
•25/10/2023, 09:34
DESPACHO/DECISÃO
•29/06/2023, 14:01