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5040692-88.2023.8.21.0001
Agravo Em Recurso EspecialCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 368,28
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Processos relacionados
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
DULCINEIA SILVA DA LUZ
CPF 763.***.***-10
DULCINEIA DA LUZ AVILA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
25/04/2025, 20:33Transitado em Julgado em 24/04/2025
25/04/2025, 20:33Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/03/2025 Petição Nº 1047962/2024 - AgInt
27/03/2025, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/03/2025, 01:11Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1047962 - AgInt no AREsp 2743303 - Publicação prevista para 27/03/2025
25/03/2025, 18:30Conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01047962/2024 - AgInt no AREsp 2743303/RS
24/03/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000022-2025-AJC-4T)
13/03/2025, 10:31Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/03/2025
10/03/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/03/2025, 02:11Incluído em pauta para 18/03/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01047962/2024 - AgInt no AREsp 2743303/RS
06/03/2025, 14:09Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
04/02/2025, 17:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/12/2024 e término em 03/02/2025, para DULCINEIA SILVA DA LUZ apresentar resposta à petição n. 1047962/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 755.
04/02/2025, 16:45Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:54Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/11/2024 Petição Nº 1047962/2024 -
29/11/2024, 05:44Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 00:02Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•25/03/2025, 18:30
DECISÃO TERMINATIVA
•31/10/2024, 21:40
Acórdão
•10/09/2024, 15:27
Decisão
•10/09/2024, 15:27
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•10/09/2024, 15:27
Acórdão
•10/09/2024, 15:27
Decisão
•10/09/2024, 15:27
Sentença
•10/09/2024, 15:27
Decisão
•10/09/2024, 15:27