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5139005-21.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.145,00
Orgao julgador
1º Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 53593853120258217000/TJRS

19/11/2025, 16:44

Remetidos os Autos - Custas - POA12CVFC -> CCALC

03/09/2025, 17:31

Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025

03/09/2025, 17:30

Recebidos os autos - TJRS -> POA12CVFC Número: 51390052120228210001/TJRS

03/09/2025, 15:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

10/06/2025, 18:01

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51390052120228210001/TJRS

06/08/2024, 11:30

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51390052120228210001/TJRS

02/07/2024, 19:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: VANDERCY GARCIA DA ROSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5139005-21.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 947) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

17/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: VANDERCY GARCIA DA ROSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, a iniciar-se em 26 (vinte e seis) de junho de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 02 (dois) de julho de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida sustentação de argumentos, nos termos do Regimento Interno do TJRS: Art. 248 § 2º Em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas neste Regimento, que consistirá na juntada de: a) arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos; ou b) arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/2021.) Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual via whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5139005-21.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 947) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

14/06/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51390052120228210001/TJRS

19/03/2024, 18:44

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: VANDERCY GARCIA DA ROSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5139005-21.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 663) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA12CVFC -> TJRS

22/01/2024, 18:37

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46

19/12/2023, 01:15

Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45

24/11/2023, 08:41

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

03/11/2023, 13:44
Documentos
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:28
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
31/10/2023, 16:27