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5025936-11.2022.8.21.0001
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIO ANDRE VIECILI
CPF 522.***.***-00
INNOVA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/08/2024, 14:18Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
23/07/2024, 00:25Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
30/06/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2024, 18:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2024, 18:24Remetidos os Autos - CCALC -> POA16CVFC
20/06/2024, 18:03Remetidos os Autos - Custas - POA16CVFC -> CCALC
06/06/2024, 18:33Recebidos os autos - TJRS -> POA16CVFC Número: 50259361120228210001/TJRS
05/06/2024, 19:19Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50259361120228210001/TJRS
19/03/2024, 18:47Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INNOVA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL HORLLE MENEGHETTI (OAB RS046969) APELADO: FABIO ANDRE VIECILI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDGAR BORN JUNIOR (OAB RS050454) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 13 (treze) de março de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 19 (dezenove ) de março de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5025936-11.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 840) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
01/03/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA16CVFC -> TJRS
22/11/2023, 13:28PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
20/11/2023, 19:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
30/10/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/10/2023, 16:18Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235756556 (Preparo de Recurso)
14/10/2023, 10:06Documentos
SENTENÇA
•11/09/2023, 09:45
DESPACHO/DECISÃO
•16/09/2022, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
•12/05/2022, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2022, 14:07
DESPACHO/DECISÃO
•23/02/2022, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
•22/02/2022, 18:00