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5010348-86.2021.8.21.0004

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 12.210,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
QUELEN GARCIA VIANA
CPF 035.***.***-93
Autor
TUPA DIGITAL IMAGEM LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-76
Reu
MG-PSA/DIGITAL FOTOS/TUPA-SP
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA
OAB/RS 094036Representa: ATIVO
SILVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA
OAB/RS 070632Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51796013120248217000/TJRS

05/07/2024, 12:09

Baixa Definitiva

05/07/2024, 08:08

Remetidos os Autos - CCALC -> BGE2CIV

02/07/2024, 09:13

Juntada de peças digitalizadas

02/07/2024, 09:13

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

30/04/2024, 14:32

Remetidos os Autos - Custas - BGE2CIV -> CCALC

30/04/2024, 14:31

Transitado em Julgado - Data: 25/04/2024

30/04/2024, 14:31

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68

26/04/2024, 01:05

Intimação por Edital

15/03/2024, 15:56

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

06/03/2024, 15:41

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024

05/03/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: QUELEN GARCIA VIANA RÉU: TUPA DIGITAL IMAGEM LTDA Local: Bagé Data: 04/03/2024 EDITAL Nº 10055611332 Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação da Sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé. INTIMAÇÃO da parte ré TUPA DIGITAL IMAGEM LTDA, CNPJ: 11073758000176, da sentença prolatada neste processo, que julgou procedente o pedido da parte autora, conforme dispositivo que segue: "Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido aforado por QUELEN GARCIA VIANA contra TUPA DIGITAL IMAGEM LTDA, para declarar a inexistência do débito controvertido nos autos, tornando definitiva a decisão que determinou o cancelamento da restrição em nome da parte autora por conta do aludido débito, bem como condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da publicação da sentença. Condeno a parte demandada, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, levando em conta o trabalho realizado pelo profissional, o zelo, bem como a natureza e a repercussão econômica do feito, a teor do art. 85, §2º, do CPC/15." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Bagé, 4 de Março de 2024. SERVIDOR(A): ANDREA PEREIRA FERNANDEZ. JUIZ(A): EMANUELLE MASSING STEFANI Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010348-86.2021.8.21.0004/RS

05/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024

04/03/2024, 10:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

16/02/2024, 23:59

Julgado procedente o pedido

06/02/2024, 11:16
Documentos
SENTENÇA
06/02/2024, 11:16
DESPACHO/DECISÃO
01/08/2023, 18:43
ATO ORDINATÓRIO
28/02/2023, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
04/05/2022, 08:38
DESPACHO/DECISÃO
18/04/2022, 18:25
DESPACHO/DECISÃO
24/01/2022, 16:12
DESPACHO/DECISÃO
14/01/2022, 10:51
DESPACHO/DECISÃO
14/12/2021, 07:43
DESPACHO/DECISÃO
02/12/2021, 14:56