Voltar para busca
5000922-43.2018.8.21.0008
Procedimento Comum CívelMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2020
Valor da Causa
R$ 185.482,11
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
GISA NARA MACHADO PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-64
ALIMENG REFEICOES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA
CNPJ 93.***.***.0001-35
JAIME ALEXANDRE JANKE
CPF 543.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52886622120248217000/TJRS
04/10/2024, 16:14Baixa Definitiva
04/10/2024, 13:56Remetidos os Autos - CCALC -> CAN3CIV
04/10/2024, 07:24Remetidos os Autos - Custas - CAN3CIV -> CCALC
05/08/2024, 05:31Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024
30/04/2024, 15:12Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/04/2024, 03:03Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/04/2024, 13:28Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
05/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: GISA NARA MACHADO PEREIRA RÉU: ALIMENG REFEICOES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA RÉU: JAIME ALEXANDRE JANKE Local: Canoas Data: 04/03/2024 EDITAL Nº 10055677997 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 20 (vinte) diasObjeto: 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. INTIMAÇÃO da parte ré Alimeng Refeicoes Coletivas e Congelados Ltda (CNPJ 93.412.948/0001-35) e Jaime Alexandre Janke (CPF 543.459.870-91) da sentença que segue: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por GISA NARA MACHADO PEREIRA - ME em face de ALIMENG REFEICOES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA e JAIME ALEXANDRE JANKE, para o efeito de condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de R$185.482,11, a ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M e os juros moratórios de 1% ao mês, além da multa contratualmente prevista de 10%, a contar do último cálculo - 12/4/2018 [pg. 22 do evento 3, PROCJUDIC1]. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento da taxa única judiciária e das despesas processuais adiantadas pela parte autora, a serem corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde os pagamentos, bem como de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizado, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, sobretudo o tempo de tramitação do processo, a natureza da controvérsia e o trabalho desenvolvido. A incidência dos honorários deve ocorrer sobre o valor da condenação atualizado, que já inclui correção e juros, sem novas incidências, sob pena de bis in idem." Dr. Sandro Antonio da Silva, Juiz de Direito, em 28/01/2024, para, querendo, interpor recurso no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Canoas, 04 de Março de 2024. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juiz: Dr. Sandro Antonio da Silva. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000922-43.2018.8.21.0008/RS
05/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
04/03/2024, 17:15Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
02/03/2024, 01:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
07/02/2024, 23:59Julgado procedente o pedido
28/01/2024, 14:24Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/01/2024, 14:24Conclusos para julgamento
27/09/2023, 23:40Documentos
SENTENÇA
•28/01/2024, 14:24
DESPACHO/DECISÃO
•30/06/2023, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2022, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2022, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
•18/01/2022, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2021, 08:41