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5001160-72.2017.8.21.0016

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 8.500,85
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CNPJ 90.***.***.0001-08
Autor
RAFAELA GUSMAN SAUER
CPF 031.***.***-39
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51823173120248217000/TJRS

08/07/2024, 16:14

Baixa Definitiva

08/07/2024, 12:06

Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV

07/07/2024, 19:39

Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC

26/06/2024, 08:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

18/06/2024, 09:53

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35

18/06/2024, 09:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/06/2024, 09:37

Transitado em Julgado - Data: 03/06/2024

18/06/2024, 09:37

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024

08/03/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE RÉU: RAFAELA GUSMAN SAUER Local: Ijuí Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055938704 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré RAFAELA GUSMAN SAUER, CPF: 03126497039, que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE nos seguintes termos: "julgo procedentes os pedidos feitos pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE nesta Ação de Cobrança ajuizada contra Rafaela Gusman Sauer, qualificados, para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 8.500,85, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 7 de Março de 2024. SERVIDOR: LIZIANE TERESINHA DA SILVA COUSEN. JUIZ(A): GUILHERME EUGENIO MAFASSIOLI CORREA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001160-72.2017.8.21.0016/RS

08/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024

07/03/2024, 15:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29

06/02/2024, 09:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29

06/02/2024, 09:52

Julgado procedente o pedido

06/02/2024, 09:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

06/02/2024, 09:22
Documentos
SENTENÇA
06/02/2024, 09:22
DESPACHO/DECISÃO
13/12/2023, 16:08