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5012306-27.2023.8.21.0008

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.903,93
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC
CNPJ 81.***.***.0001-69
Autor
EDISON CASTIGLIA DE SOUZA
CPF 431.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento

26/03/2024, 14:08

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21

25/03/2024, 18:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

17/03/2024, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024

08/03/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO RÉU: EDISON CASTIGLIA DE SOUZA Local: Canoas Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055982890 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 15 (quinze) diasObjeto: 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. INTIMAÇÃO da parte ré Edison Castiglia de Souza (CPF 431.691.980-68) da sentença que segue: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VALE DO VINHO contra EDISON CASTIGLIA DE SOUZA, para o efeito de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 11.903,93, a ser acrescido dos encargos de mora e atualização previstos no contrato, a contar da última atualização, forte no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento da taxa única judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, especialmente o tempo de tramitação, a natureza da controvérsia e o trabalho desenvolvido. A incidência dos honorários deve ocorrer sobre o valor da condenação atualizado, que já inclui correção e juros, sem novas incidências, sob pena de bis in idem. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012306-27.2023.8.21.0008/RS Intime-se a parte ré por edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com o prazo de 15 dias, com base na Recomendação n.° 24/2023-CGJ (...)". Dr. Sandro Antonio da Silva, Juiz de Direito, em 07/03/2024, para, querendo, interpor recurso no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Canoas, 07 de Março de 2024. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juiz: Dr. Sandro Antonio da Silva.

08/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024

07/03/2024, 19:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/03/2024, 17:03

Julgado procedente o pedido

07/03/2024, 17:03

Conclusos para julgamento

05/10/2023, 17:13

Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 05/10/2023 16:23:13)

05/10/2023, 16:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14

11/08/2023, 09:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14

24/07/2023, 23:59

Decretada a revelia

14/07/2023, 17:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/07/2023, 17:30

Conclusos para decisão/despacho

13/07/2023, 15:59
Documentos
SENTENÇA
07/03/2024, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
14/07/2023, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
11/04/2023, 21:44