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5000493-50.2017.8.21.0125

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.655,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis
Partes do Processo
NELCI JOSE SUDATI
CPF 039.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MARLUCE ROOS DEPONTI
OAB/RS 082477Representa: ATIVO
ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDI
OAB/RS 055900Representa: ATIVO
RAFAEL IANSEN CEZAR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ATILIO SANCHEZ COSTA
OAB/SP 240692Representa: PASSIVO
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
OAB/GO 033705Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50004935020178210125/TJRS

13/03/2024, 13:22

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NELCI JOSE SUDATI (AUTOR) ADVOGADO(A): ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDI (OAB RS055900) ADVOGADO(A): CAMILA MARLUCE ROOS DEPONTI (OAB RS082477) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de março de 2024. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente 80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 19 DE MARÇO DE 2024, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 25/03/2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, pedido de sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5000493-50.2017.8.21.0125/RS (Pauta: 1038) RELATOR: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA

08/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SFC1CIV -> TJRS

22/11/2023, 17:41

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15

13/11/2023, 10:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15

20/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2023, 12:36

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10

14/08/2023, 19:05

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11

11/08/2023, 11:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11

23/07/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

13/07/2023, 15:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

13/07/2023, 15:19

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/07/2023, 15:19

Conclusos para julgamento

13/07/2023, 12:57

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum

31/05/2023, 17:31

Conclusos para decisão/despacho

20/03/2023, 17:40
Documentos
SENTENÇA
13/07/2023, 15:19