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5000511-08.2021.8.21.0036

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2021
Valor da Causa
R$ 21.539,38
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Partes do Processo
ANTONIELLE DE FREITAS TRILHA
CPF 014.***.***-27
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

25/07/2024, 12:38

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51824438120248217000/TJRS

08/07/2024, 16:20

Baixa Definitiva

08/07/2024, 12:37

Remetidos os Autos - CCALC -> SDD2CIV

06/07/2024, 22:50

Remetidos os Autos - Custas - SDD2CIV -> CCALC

24/04/2024, 18:40

Recebidos os autos - TJRS -> SDD2CIV Número: 50005110820218210036/TJRS

23/04/2024, 15:46

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005110820218210036/TJRS

21/03/2024, 19:04

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ANTONIELLE DE FREITAS TRILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 21 DE MARÇO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 21 de março de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 813 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5000511-08.2021.8.21.0036/RS (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador GELSON ROLIM STOCKER

12/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDD2CIV -> TJRS

22/01/2024, 21:13

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57

28/11/2023, 15:42

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54

28/11/2023, 01:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

04/11/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54

03/11/2023, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53

25/10/2023, 09:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

25/10/2023, 09:50
Documentos
ANEXO
25/10/2023, 09:50
SENTENÇA
24/10/2023, 19:17
ANEXO
10/12/2022, 11:38
ANEXO
10/12/2022, 11:38
DESPACHO/DECISÃO
23/08/2022, 15:26
AGRAVO
08/02/2022, 23:01
SENTENÇA
08/02/2022, 18:40
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
31/01/2022, 19:19
DESPACHO/DECISÃO
31/01/2022, 15:34
DESPACHO/DECISÃO
05/02/2021, 15:34