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5233277-25.2023.8.21.7000
Agravo de InstrumentoSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Gab. Des. Niwton Carpes da Silva
Partes do Processo
EDSON NUNES DE SOUZA
CPF 357.***.***-49
VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
CNPJ 03.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
NADIR PIGOZZO
OAB/RS 053935•Representa: ATIVO
ISIS PLEIN BOLZAN
OAB/RS 063825•Representa: PASSIVO
LARISSA SOUZA FURTAT
OAB/RS 072539•Representa: PASSIVO
LOVAINE MOTTA ORTIZ
OAB/RS 084104•Representa: PASSIVO
TASSIO PAGANELLA DELLA GIUSTINA
OAB/RS 084748•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/04/2024, 16:34Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024
26/04/2024, 16:33PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
26/04/2024, 16:13Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
19/04/2024, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
05/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
27/03/2024, 12:32Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/03/2024, 15:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/03/2024, 15:27Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
26/03/2024, 09:28Remetidos os Autos - GabNCS -> Sec6CCiv
26/03/2024, 09:28Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
21/03/2024, 19:15Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2024<br>Data da sessão: <b>21/03/2024 10:10</b>
12/03/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: EDSON NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) AGRAVADO: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ADVOGADO(A): TASSIO PAGANELLA DELLA GIUSTINA (OAB RS084748) ADVOGADO(A): LOVAINE MOTTA ORTIZ (OAB RS084104) ADVOGADO(A): LARISSA SOUZA FURTAT (OAB RS072539) ADVOGADO(A): ISIS PLEIN BOLZAN (OAB RS063825) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente 80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 21 DE MARÇO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 21 de março de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 813 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5233277-25.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 453) RELATOR: Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA
12/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
11/03/2024, 15:49Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/03/2024 10:10 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 453
11/03/2024, 15:49Documentos
ACÓRDÃO
•26/03/2024, 09:28
EXTRATO DE ATA
•21/03/2024, 19:15
DESPACHO/DECISÃO
•03/10/2023, 09:28
DESPACHO/DECISÃO
•04/08/2023, 16:05