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5010416-53.2021.8.24.0036
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 967,80
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
CELESC DISTRIBUICAO S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-90
GILVANETE SCHUTZ CORREIA
CPF 834.***.***-72
Advogados / Representantes
MÁRIO KARING JÚNIOR
OAB/SC 018234•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/03/2022, 16:45Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
28/03/2022, 13:10Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
28/03/2022, 13:09Custas Satisfeitas - Parte: GILVANETE SCHUTZ CORREIA
28/03/2022, 13:09Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
28/03/2022, 10:04Transitado em Julgado
28/03/2022, 10:03Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/03/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
07/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/02/2022 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2022
02/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU: GILVANETE SCHUTZ CORREIA EDITAL Nº 310023628638 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - JUIZ(A) DE DIREITO. INTIMANDO: GILVANETE SCHUTZ CORREIA, CPF 834.718.989-72. PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS. PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "[...] CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou pedido de reconsideração em face da sentença do evento 26, objetivando a correção da data de início da incidência da correção monetária, bem como a data de início de incidência dos juros de mora. Na espécie, de fato houve erro material na decisão recorrida. Desse modo, corrijo o erro material existente para, em consequência, em consequência, alterar a parte dispositiva da sentença que passará a conter o seguinte teor: Por tais razões, julgo procedente o pedido formulado por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de GILVANETE SCHUTZ CORREIA para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 967,80, com incidência de correção monetária (INPC) desde a data dos cálculos referentes a revisão de faturamento (21/11/2019) e juros de mora (1% ao mês) desde a data do trânsito em julgado do processo administrativo (20/01/2020) até a data do efetivo pagamento, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, permanecem inalterados os comandos de referido decisium. Intimem-se. [...]". PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE) DIAS. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5010416-53.2021.8.24.0036/SC
02/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2022
01/02/2022, 20:04Expedição de Edital - intimação
01/02/2022, 20:03Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
07/01/2022, 17:23Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/01/2022, 03:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
24/12/2021, 23:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/03/2022, 10:04
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2021, 13:36
PETIÇÃO
•21/11/2021, 18:29
SENTENÇA
•18/10/2021, 14:18
SENTENÇA
•29/09/2021, 15:03
DESPACHO/DECISÃO
•16/07/2021, 16:43