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0015896-06.2011.8.24.0018
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2014
Valor da Causa
R$ 832,77
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CHAPECO-SC
CNPJ 83.***.***.0001-82
ARI PEREIRA
CPF 605.***.***-04
Advogados / Representantes
ALBERTO FREDERICO GRANZOTTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntado(a)
25/03/2025, 16:27Baixa Definitiva
24/11/2022, 17:53Transitado em Julgado - Data: 22/04/2022
24/11/2022, 17:53Juntado(a)
14/09/2022, 15:55Expedição de Alvará
12/09/2022, 08:23Juntada de peças digitalizadas
30/05/2022, 13:40Juntada de peças digitalizadas
26/05/2022, 16:09Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/04/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2022 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2022
10/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC EXECUTADO: ARI PEREIRA EDITAL Nº 310023938434 JUIZ DO PROCESSO: LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: JAYME JOSE BOTTON PEREIRA Intimando(a)(s): ARI PEREIRA, CPF: 60524391904. Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 485, VIII, e no art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Levante-se eventual penhora/constrição. Conquanto, tendo ocorrido a penhora de valores antes de reconhecimento administrativo da inocorrência do fato gerador, impõe-se a devolução dos valores ao executado. Assim, 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015896-06.2011.8.24.0018/SC intime-se o executado, via AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os seus dados bancários para futura transferência dos valores bloqueados no evento 107. Em sendo infrutífera a tentativa de intimação, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a utilização do SisbaJud para a pesquisa de conta bancária de titularidade do executado, atrelada ao seu CPF. Após, expeça-se o respectivo alvará. Sem condenação em custas e honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
10/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2022
09/02/2022, 17:31Expedição de Edital - intimação
09/02/2022, 17:30Juntada de certidão
09/02/2022, 17:30Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
20/12/2021, 12:21Documentos
SENTENÇA
•15/07/2021, 14:24
DESPACHO/DECISÃO
•08/02/2021, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•11/06/2020, 17:03
DESPACHO
•15/12/2019, 17:35
DESPACHO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2019, 17:34
DESPACHO
•15/12/2019, 17:34
DESPACHO
•15/12/2019, 17:34