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0801161-06.2013.8.24.0004
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.351,46
Orgao julgador
1º Juízo do Núcleo 4.0 de Justiça Tributária
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARARANGUA
CNPJ 82.***.***.0001-13
ZELI TEREZINHA REUS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
16/03/2025, 17:08Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/03/2025, 17:08Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
30/04/2024, 11:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
20/04/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 14:28Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 14:28Juntada de certidão
10/04/2024, 14:22Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/04/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
30/03/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/04/2022
11/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ EXECUTADO: ZELI TEREZINHA REUS EDITAL Nº 310023969084 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ZELI TEREZINHA REUS, endereço: Rua Governador Jorge Lacerda, 415 - Cidade Alta - 88900000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 005844. Valor do Débito: 1.351,46. Data do Cálculo: 11/12/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0801161-06.2013.8.24.0004/SC
11/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2022
10/02/2022, 12:59Expedição de Edital - citação
10/02/2022, 12:58Juntada de Petição
09/10/2020, 10:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
08/10/2020, 01:22Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•10/04/2024, 14:28
DECISÃO
•08/05/2020, 16:41
DECISÃO
•23/04/2018, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•31/07/2017, 15:04
DESPACHO
•27/06/2014, 09:35