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5001406-67.2021.8.24.0235
Agravo Em Recurso EspecialEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
LOURDES FERREIRA RODRIGUES
CPF 893.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
06/02/2023, 14:13Transitado em Julgado em 06/02/2023
06/02/2023, 14:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2022
30/11/2022, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/11/2022, 20:23Não conhecido o agravo de BANCO PAN S.A
29/11/2022, 11:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2022
29/11/2022, 11:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
20/09/2022, 11:20Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NUGEP, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
20/09/2022, 10:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
16/09/2022, 16:42Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS considerando as atribuições do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos termos do disposto na Portaria n. 98/2021
16/09/2022, 16:27Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
12/09/2022, 15:09Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
12/09/2022, 15:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
09/09/2022, 18:16Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
09/09/2022, 15:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
17/08/2022, 08:51Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•29/11/2022, 11:20
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•12/08/2022, 20:45
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•12/08/2022, 20:45
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•12/08/2022, 20:44
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