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5007028-76.2021.8.24.0058
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.647,39
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Partes do Processo
DYONY STOPA
CPF 087.***.***-67
MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES
CPF 048.***.***-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/03/2022, 15:42Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS02
03/03/2022, 12:48Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 17. Parte: DYONY STOPA
03/03/2022, 12:47Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 17. Parte: MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES
03/03/2022, 12:47Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS02 -> DCJE
03/03/2022, 12:20Transitado em Julgado - Data: 03/03/2022
03/03/2022, 12:20Juntada de peças digitalizadas
03/03/2022, 12:19Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/03/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
15/02/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/2022
11/02/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: DYONY STOPA RÉU: MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES EDITAL Nº 310024013157 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: FERNANDO CURI CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin Edital de intimação de sentença Intimando: MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES, CPF: 04843109177. Objetivo: INTIMAÇÃO do réu/requerido acerca da sentença prolatada nos autos em epígrafe - pois decretada revelia e por estar sem representação processual, conforme prevê o art. 346 do CPC -, com teor parcial a seguir colacionado: "[...] 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007028-76.2021.8.24.0058/SC Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno a parte ré ao pagamento de indenização no montante de 20% do valor pago pelo bem e também ao pagamento das multas impostas pelas infrações cometidas em data anterior à compra do veículo. Sem custas e honorários, tendo em vista a competência do Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.". Prazo legal para possível recurso: 10 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual é publicado 1 vez(es) no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico - DJe/TJSC), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
11/02/2022, 00:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2022
10/02/2022, 18:48Expedição de Edital - intimação
10/02/2022, 18:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
10/02/2022, 16:25Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
10/02/2022, 16:25Documentos
SENTENÇA
•10/02/2022, 15:43
DESPACHO/DECISÃO
•29/10/2021, 13:35
DESPACHO/DECISÃO
•19/10/2021, 14:23