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0050320-64.2008.8.24.0023

Recurso EspecialDesapropriação IndiretaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Partes do Processo
L E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-01
Autor
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO FERNANDES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ANA CRISTINA FERRO BLASI
OAB/SC 008088Representa: ATIVO
HILARIO FELIX FAGUNDES FILHO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

09/04/2026, 13:13

Transitado em Julgado em 09/04/2026

09/04/2026, 13:13

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 77473/2026

05/02/2026, 15:11

Protocolizada Petição 77473/2026 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/02/2026

05/02/2026, 14:51

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2026

04/02/2026, 00:54

Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 68343/2026

03/02/2026, 09:31

Protocolizada Petição 68343/2026 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 03/02/2026

03/02/2026, 09:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

03/02/2026, 01:29

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2026

02/02/2026, 17:10

Conhecido o recurso de L E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e provido

02/02/2026, 17:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD

22/11/2024, 12:35

Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - SEGUNDA TURMA

22/11/2024, 08:19

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

21/11/2024, 19:58

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

21/11/2024, 19:58

Juntada de Certidão : Certifico que, ante a petição de renúncia de mandato 726892/2024 (fls.1266/1268), foi excluída da autuação dos presentes autos o patrono renunciante. Certifico, ainda, que remanescem advogadas com poderes para a representação da parte recorrente.

26/08/2024, 12:19
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
02/02/2026, 17:10