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5000658-94.2022.8.24.0010

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 14.557,76
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
RODORAFA LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-00
Autor
LUCAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-92
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO SALVATO COSTA
OAB/SC 050097Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

06/05/2022, 14:52

Juntada de Petição

06/05/2022, 13:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9

06/05/2022, 01:06

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

05/05/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

21/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2022 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2022

16/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RODORAFA LTDA EXECUTADO: LUCAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EDITAL Nº 310024152055 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR Intimando(a)(s): LUCAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CPF/CNPJ: 19268852000192. Endereço: RUA ELIAS BUSSOLO, entrar a Rua Berto Librelato, 200, próximo às empresas Contra Fogo Jung e Potencial - SAMUEL SANDRIN - 88870000 - Orleans PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramita os autos do processo acima mencionado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000658-94.2022.8.24.0010/SC

16/02/2022, 00:00

Intimação por Edital

15/02/2022, 17:28

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2022

15/02/2022, 17:26

Expedição de Edital - intimação

15/02/2022, 14:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4

09/02/2022, 19:41

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4

09/02/2022, 19:41

Determinada a intimação

09/02/2022, 17:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/02/2022, 17:40

Conclusos para despacho

09/02/2022, 15:51
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/02/2022, 17:40
PETIÇÃO INICIAL
09/02/2022, 15:34