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5000652-87.2022.8.24.0010

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.569,78
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
MARIA DO CARMO SOETHE MARCELINO
CPF 345.***.***-04
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
DIANA CRUZETA
OAB/SC 055440Representa: ATIVO
CLAYTON BIANCO
OAB/SC 015174Representa: ATIVO
EVANDRO ALBERTON ASCARI
OAB/SC 017561Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

26/05/2022, 14:04

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16

26/05/2022, 09:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

20/05/2022, 23:59

Juntada de certidão

10/05/2022, 12:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/05/2022, 12:57

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10

06/05/2022, 01:06

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

05/05/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

21/03/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2022 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2022

16/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SOETHE MARCELINO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. EDITAL Nº 310024152091 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR Intimando(a)(s): BANCO PAN S.A., CPF/CNPJ: 59285411000113. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12º andar - Bela Vista - 01310916 - São Paulo (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramita os autos do processo acima mencionado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000652-87.2022.8.24.0010/SC

16/02/2022, 00:00

Intimação por Edital

15/02/2022, 17:28

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2022

15/02/2022, 17:26

Expedição de Edital - intimação

15/02/2022, 14:52

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

10/02/2022, 08:36

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

10/02/2022, 08:36
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/02/2022, 17:40
PETIÇÃO INICIAL
09/02/2022, 14:18
Documentação
09/02/2022, 14:18