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0005047-80.2009.8.24.0038

Procedimento Comum CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BERNARDO OENNING
CPF 005.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
IVAN CARLOS ROBERTO REIS
OAB/SC 015175Representa: ATIVO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SC 029417Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

07/05/2025, 15:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO OENNING. Justiça gratuita: Deferida.

28/04/2022, 17:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.

28/04/2022, 17:12

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: BERNARDO OENNING EDITAL Fica intimado o procurador do apelante, Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 029417/SC), para que proceda o credeciamento de que trata o art. 3°da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30, de 17 de dezembro de 2020, junto ao eproc, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar seu cadastramento no presente feito. 80 - Apelação Nº 0005047-80.2009.8.24.0038/SC

21/02/2022, 00:00

Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021

08/01/2022, 11:59

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

20/02/2021, 11:23

Remessa ao Tribunal de Justiça

13/05/2011, 18:42

Juntada de contrarrazões - Do autor - prot. 380

13/05/2011, 16:19

Recebimento - SAJ

09/05/2011, 17:15

Carga ao Advogado

02/05/2011, 14:43

Aguardando envio para o Advogado

02/05/2011, 14:43

Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0216/2011 Data da Publicação: 02/05/2011 Número do Diário: 1145 Página: 1549/1550

02/05/2011, 12:51

Aguardando publicação - Relação: 0216/2011 Teor do ato: Vistos, para despacho. Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo e as nossas maiores homenagens. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126.504/SP), Ivan Carlos Roberto Reis (OAB 015.175/SC)

26/04/2011, 17:06

Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Vistos, para despacho. Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo e as nossas maiores homenagens.

24/03/2011, 16:31

Aguardando envio para o Juiz

11/03/2011, 17:46
Documentos
Nenhum documento disponivel