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5000054-48.2022.8.24.0103

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 6.049,32
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araquari
Partes do Processo
RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
CNPJ 95.***.***.0001-70
Autor
MARIA DE LOURDES RODRIGUES
CPF 824.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
GILMARA MARTA DUNZER
OAB/SC 029690Representa: ATIVO
FELIPE GAZANIGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição - MARIA DE LOURDES RODRIGUES (SC067840 - FELIPE GAZANIGA)

08/08/2025, 14:30

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

22/03/2022, 03:00

Baixa Definitiva

21/03/2022, 18:07

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI01

21/03/2022, 17:59

Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA

21/03/2022, 17:59

Custas Satisfeitas - Parte: MARIA DE LOURDES RODRIGUES

21/03/2022, 17:59

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE

21/03/2022, 12:44

Transitado em Julgado

21/03/2022, 12:43

Transitado em Julgado

21/03/2022, 12:43

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32

19/03/2022, 01:10

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

25/02/2022, 03:00

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29

23/02/2022, 15:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29

23/02/2022, 15:33

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 25/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2022

23/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EDITAL Nº 310024457145 JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: DANIEL RADUNZ Parte intimada: MARIA DE LOURDES RODRIGUES Dispositivo da Sentença: "Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, inc. I), para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora o valor indicado na inicial, acrescido das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação, com a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5000054-48.2022.8.24.0103/SC Intime-se. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.". Pelo presente, fica(m) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital.

23/02/2022, 00:00
Documentos
SENTENÇA
21/02/2022, 23:24
ATO ORDINATÓRIO
17/01/2022, 14:52
DESPACHO/DECISÃO
17/01/2022, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
10/01/2022, 18:56
Documentação
10/01/2022, 16:00