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5005318-56.2020.8.24.0090
Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina
Partes do Processo
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 83.***.***.0001-51
FABRICIO PIERRE
CPF 102.***.***-09
Advogados / Representantes
MAICON RAUPP DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JULIO CESAR CORDEIRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/05/2022, 13:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
04/05/2022, 13:49Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
04/05/2022, 13:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2022, 15:00Ato ordinatório praticado
02/05/2022, 15:00Juntada de certidão
02/05/2022, 14:55Juntada de peças digitalizadas
28/04/2022, 15:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
27/04/2022, 16:57Juntada de certidão
27/04/2022, 16:48Juntada de peças digitalizadas
22/04/2022, 18:36Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/04/2022, 03:00Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/04/2022, 03:00Juntada de peças digitalizadas
29/03/2022, 15:20Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/03/2022 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2022
15/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação 80 - TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005318-56.2020.8.24.0090/SC AUTORID. POL.: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: FABRICIO PIERRE EDITAL Nº 310025230391 JUIZ DO PROCESSO: Vânia Petermann - Juiz(a) de Direito Intimando: FABRICIO PIERRE, cpf: 10236941909, endereço: Manoel Bernardo de Oliveira, 77, CASA - JOAO PAULO - 88030380 - Florianópolis (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, querendo, solicitar a devolução dos bens apreendidos, no prazo de 10 dias. Caso decorra o prazo sem que o autor reclame os bens apreendidos, decreto, desde já, o perdimento dos mesmos em favor da União (art. 123 do Código de Processo Penal) e considerando que os bens não possuem valor comercial para venda em hasta pública, determino que seja verificado com o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Capital – CCEPC, localizado na Praça Santos Dumont, n. 94, Bairro Trindade, em Florianópolis/SC, se há interesse por parte da instituição em receber os objetos apreendidos. Em caso positivo, determino que os bens sejam destinados à instituição, devendo o CCEP comunicar-se com o 4º BPM a fim de proceder a retirada dos objetos. Caso o CCEPC não tenha interesse nos bens, cujo valor inexpressivo não justifica suas vendas em leilão, determino a sua destruição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
15/03/2022, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/05/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•02/03/2022, 20:11
SENTENÇA
•17/01/2022, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•09/11/2020, 15:08
DESPACHO/DECISÃO
•27/10/2020, 20:54
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2020, 14:41