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5027039-82.2021.8.24.0008
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
SERGIO DE SOUZA MARTINS
CPF 091.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO DE SOUZA MARTINS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
15/07/2022, 12:52Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
15/07/2022, 12:51Decisão interlocutória
30/05/2022, 16:41Conclusos para decisão
20/05/2022, 11:28Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
19/05/2022, 14:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
19/05/2022, 14:37Ato ordinatório praticado
18/05/2022, 17:42Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 17:42Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/04/2022, 03:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
01/04/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/03/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/04/2022
16/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: SERGIO DE SOUZA MARTINS EDITAL Nº 310025279410 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SERGIO DE SOUZA MARTINS, CPF: 09118139426. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, o denunciado SÉRGIO DE SOUZA MARTINS incidiu nas disposições dos artigos 155, caput, e 155, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5027039-82.2021.8.24.0008/SC
16/03/2022, 00:00Juntada de certidão
15/03/2022, 15:46Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/03/2022
15/03/2022, 15:20Expedição de Edital - citação
15/03/2022, 15:19Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•30/05/2022, 16:41
DESPACHO/DECISÃO
•08/09/2021, 14:32