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5027039-82.2021.8.24.0008

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
Autor
SERGIO DE SOUZA MARTINS
CPF 091.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO DE SOUZA MARTINS - SUSPENSAO ART. 366 CPP

15/07/2022, 12:52

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital

15/07/2022, 12:51

Decisão interlocutória

30/05/2022, 16:41

Conclusos para decisão

20/05/2022, 11:28

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41

19/05/2022, 14:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

19/05/2022, 14:37

Ato ordinatório praticado

18/05/2022, 17:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/05/2022, 17:42

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

13/04/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

01/04/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/03/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/04/2022

16/03/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: SERGIO DE SOUZA MARTINS EDITAL Nº 310025279410 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SERGIO DE SOUZA MARTINS, CPF: 09118139426. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, o denunciado SÉRGIO DE SOUZA MARTINS incidiu nas disposições dos artigos 155, caput, e 155, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5027039-82.2021.8.24.0008/SC

16/03/2022, 00:00

Juntada de certidão

15/03/2022, 15:46

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/03/2022

15/03/2022, 15:20

Expedição de Edital - citação

15/03/2022, 15:19
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
30/05/2022, 16:41
DESPACHO/DECISÃO
08/09/2021, 14:32