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5002905-28.2021.8.24.0125
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapema
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
MARCIO CRISTIANO DE MORAES
CPF 677.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de peças digitalizadas
06/07/2022, 17:13Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
27/05/2022, 16:25Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO CRISTIANO DE MORAES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
27/05/2022, 16:24Juntado(a)
27/05/2022, 16:22Decisão interlocutória
05/05/2022, 17:13Conclusos para decisão
25/04/2022, 15:41Juntada de certidão
25/04/2022, 15:38Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/04/2022, 03:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
08/04/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/03/2022 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2022
23/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARCIO CRISTIANO DE MORAES EDITAL Nº 310025366720 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO CRISTIANO DE MORAES, CPF: 67749364072, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "No dia 11 de setembro de 2020, por volta das 16 horas e 39 minutos, agindo em flagrante demonstração de ofensa ao patrimônio alheio, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com um segundo individuo a ser identificado no decorrer da instrução criminal, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES dirigiu-se ao estabelecimento comercial "Supermercado Ofertão Center", localizado na Avenida Nereu Ramos, n. 4028, bairro Meia Praia, em Itapema, para concretização do visado desiderato ilícito. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, enquanto que o segundo indivíduo não identificado permaneceu do lado externo do estabelecimento, no automóvel "GM/CORSA SUPER, 1997/1997, placas LYT-5032 (B.O fl. 7 – evento 1)", a fim de assegurar o sucesso da empreitada criminosa, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES subtraiu, para si, "6 (seis) peças de carne picanha no valor de R$ 800,00", escondendo a res furtiva em sacolas de mercado, evadindo-se do local imediatamente. (Vídeo 18 e Imagens de evento 1). Não obstante, no dia 22 de setembro de 2020, por volta das 15 horas e 30 minutos, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES retornou ao estabelecimento vítima "Supermercado Ofertão Center" e, utilizando-se do mesmo modus operandi, subtraiu, para si, "peças de carne de picanha no valor integral de R$ 600,00", evadindo-se a bordo do veículo "GM/CORSA SUPER, 1997/1997, placas LYT-5032". (Vídeo 18 e Imagens de evento 1). Posteriormente, no dia 26 de setembro de 2020, por volta das 11 horas e 42 minutos, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES ingressou na filial do estabelecimento "Supermercado Ofertão Center", localizada na Avenida Nereu Ramos, n. 3358, bairro Meia Praia, em Itapema e, após após demonstrar atitude suspeita, foi abordado pelos seguranças do estabelecimento. Na oportunidade, após analisarem as imagens do circuito interno de segurança do local, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES foi reconhecido como o autor dos delitos anteriores, especialmente pela utilização do veículo "GM/CORSA SUPER, 1997/1997, placas LYT-5032", ocasião em que acionaram a Polícia Militar e o denunciado foi prontamente encaminhado à Delegacia de Polícia de Itapema. (B.O de fls. 5/11, evento 1). Assim agindo, o denunciado MARCIO CRISTIANO DE MORAES incorreu na conduta delituosa prevista no art. 155 § 4º, inciso IV, e art. 155, caput, ambos do Código Penal" Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002905-28.2021.8.24.0125/SC
23/03/2022, 00:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/03/2022
22/03/2022, 18:30Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
14/03/2022, 17:20Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
14/03/2022, 17:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 12:45Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2022, 17:13
DESPACHO/DECISÃO
•31/05/2021, 14:57