Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000121-18.2021.8.24.0048

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 82.***.***.0001-00
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
Autor
MARCIO GOIS DOS SANTOS
CPF 039.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA

13/10/2023, 10:28

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital

08/08/2022, 09:34

Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO GOIS DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP

08/08/2022, 09:33

Juntada de certidão

08/08/2022, 09:33

Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Juizado Especial Cível e Criminal - 18/08/2021 15:00. Refer. Evento 3

26/05/2022, 13:02

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

13/05/2022, 00:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

03/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCIO GOIS DOS SANTOS EDITAL Nº 310026292399 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO GOIS DOS SANTOS, nascido aos 23/07/1983, filho de Maria Ondina Gois Dos Santos e Marcelino Gois Dos Santos, Endereço: Rua Santa Catarina, final da rua casa ressoar,- Itacolomi - 88380000 - Balneário Piçarras (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, infringiu MÁRCIO GOIS DOS SANTOS o disposto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual o Ministério Público requer que seja imprimido o rito sumaríssimo ao presente feito, com a citação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderá responder à acusação, e o consequente recebimento da denúncia e inquirição das pessoas abaixo arroladas, nos moldes dos arts. 78 a 81, todos da Lei n. 9.099/95, até final sentença condenatória. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000121-18.2021.8.24.0048/SC

13/04/2022, 00:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022

12/04/2022, 23:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022

12/04/2022, 10:32

Expedição de Edital - citação

11/04/2022, 09:23

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44

21/02/2022, 13:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

21/02/2022, 13:12

Determinada a intimação

21/02/2022, 11:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE

21/02/2022, 11:20
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
21/02/2022, 14:20
DESPACHO/DECISÃO
24/08/2021, 13:16
DESPACHO/DECISÃO
18/08/2021, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2021, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2021, 16:38