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5000121-18.2021.8.24.0048
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 82.***.***.0001-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
MARCIO GOIS DOS SANTOS
CPF 039.***.***-50
Advogados / Representantes
MINISTERIO PUBLICO DE SANTA CATARINA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
13/10/2023, 10:28Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
08/08/2022, 09:34Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO GOIS DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
08/08/2022, 09:33Juntada de certidão
08/08/2022, 09:33Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Juizado Especial Cível e Criminal - 18/08/2021 15:00. Refer. Evento 3
26/05/2022, 13:02Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/05/2022, 00:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
03/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCIO GOIS DOS SANTOS EDITAL Nº 310026292399 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO GOIS DOS SANTOS, nascido aos 23/07/1983, filho de Maria Ondina Gois Dos Santos e Marcelino Gois Dos Santos, Endereço: Rua Santa Catarina, final da rua casa ressoar,- Itacolomi - 88380000 - Balneário Piçarras (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, infringiu MÁRCIO GOIS DOS SANTOS o disposto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual o Ministério Público requer que seja imprimido o rito sumaríssimo ao presente feito, com a citação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderá responder à acusação, e o consequente recebimento da denúncia e inquirição das pessoas abaixo arroladas, nos moldes dos arts. 78 a 81, todos da Lei n. 9.099/95, até final sentença condenatória. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000121-18.2021.8.24.0048/SC
13/04/2022, 00:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022
12/04/2022, 23:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022
12/04/2022, 10:32Expedição de Edital - citação
11/04/2022, 09:23Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
21/02/2022, 13:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
21/02/2022, 13:12Determinada a intimação
21/02/2022, 11:20Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/02/2022, 11:20Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/02/2022, 14:20
DESPACHO/DECISÃO
•24/08/2021, 13:16
DESPACHO/DECISÃO
•18/08/2021, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
•26/07/2021, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
•18/01/2021, 16:38