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5001070-42.2021.8.24.0048
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
MOACIR BRAS DE AZEVEDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
04/08/2022, 13:45Alterada a parte - retificação - Situação da parte MOACIR BRAS DE AZEVEDO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
04/08/2022, 13:44Juntada de certidão
04/08/2022, 13:43Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/05/2022, 03:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
03/05/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022
13/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MOACIR BRAS DE AZEVEDO EDITAL Nº 310026296677 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MOACIR BRAS DE AZEVEDO, nascido aos, filho de, Endereço: MANOEL TOLENTINO DOS SANTOS, 439 - NOSSA SENHORA DA PAZ - 88380000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado MOACIR BRAS DE AZEVEDO incidiu na sanção do art. 306, § 1o, inciso II, da Lei 9.503/97, pelo que este Órgão do Ministério Público oferece a presente Denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para apresentar a defesa que tiver e cumpridas as demais formalidades legais, para, ao final, ser julgado e condenado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001070-42.2021.8.24.0048/SC
13/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022
12/04/2022, 13:39Expedição de Edital - citação
11/04/2022, 12:23Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
25/02/2022, 22:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
25/02/2022, 22:35Determinada a intimação
23/02/2022, 18:57Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/02/2022, 18:57Conclusos para decisão/despacho
19/08/2021, 13:30Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
18/08/2021, 14:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/02/2022, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•23/04/2021, 17:50