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5000774-83.2022.8.24.0048
Acao Penal Procedimento SumarissimoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA
CPF 007.***.***-69
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/05/2022, 03:00Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
03/05/2022, 03:00Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022
13/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA EDITAL Nº 310026351929 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA, nascido aos 29/06/1997, filho de SORAYA BARAKAT IBRAHIM MUSA, Endereço: Em local incerto Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, infringiu SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA o disposto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei n. 3.688/41, razão pela qual o Ministério Público requer que seja imprimido o rito sumariíssimo ao presente feito, com a citação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderá responder à acusação, e o consequente recebimento da denúncia e inquirição das pessoas abaixo arroladas, nos moldes dos arts. 78 a 81, todos da Lei n. 9.099/95, até final sentença condenatória Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000774-83.2022.8.24.0048/SC
13/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022
12/04/2022, 13:48Expedição de Edital - citação
11/04/2022, 12:23Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
22/02/2022, 09:49Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
22/02/2022, 09:48Recebida a denúncia
21/02/2022, 16:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 16:45Conclusos para decisão
16/02/2022, 14:22Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCXJCr01 para PCX02CV01)
16/02/2022, 12:58Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
15/02/2022, 13:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
15/02/2022, 13:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2022, 11:35Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/02/2022, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
•15/02/2022, 11:35