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5000774-83.2022.8.24.0048

Acao Penal Procedimento SumarissimoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ 76.***.***.0001-54
Autor
SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA
CPF 007.***.***-69
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

13/05/2022, 03:00

Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital

03/05/2022, 03:00

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/04/2022 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2022

13/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA EDITAL Nº 310026351929 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA, nascido aos 29/06/1997, filho de SORAYA BARAKAT IBRAHIM MUSA, Endereço: Em local incerto Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, infringiu SAMER JAMAL IBRAHIM MUSA o disposto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei n. 3.688/41, razão pela qual o Ministério Público requer que seja imprimido o rito sumariíssimo ao presente feito, com a citação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderá responder à acusação, e o consequente recebimento da denúncia e inquirição das pessoas abaixo arroladas, nos moldes dos arts. 78 a 81, todos da Lei n. 9.099/95, até final sentença condenatória Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000774-83.2022.8.24.0048/SC

13/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/04/2022

12/04/2022, 13:48

Expedição de Edital - citação

11/04/2022, 12:23

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10

22/02/2022, 09:49

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10

22/02/2022, 09:48

Recebida a denúncia

21/02/2022, 16:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/02/2022, 16:45

Conclusos para decisão

16/02/2022, 14:22

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCXJCr01 para PCX02CV01)

16/02/2022, 12:58

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4

15/02/2022, 13:16

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4

15/02/2022, 13:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/02/2022, 11:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
21/02/2022, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
15/02/2022, 11:35