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5010135-63.2020.8.24.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/06/2022, 13:30Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> FNSE02JC
13/04/2022, 13:57Transitado em Julgado
13/04/2022, 13:54Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
13/04/2022, 01:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
20/03/2022, 23:59Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
10/03/2022, 12:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
10/03/2022, 12:16Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
10/03/2022, 12:16Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
10/03/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
23/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
23/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
22/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
22/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
22/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: NATALICIO SKIERZINSKI (AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB SC014874) ADVOGADO: CLAUDIO SCARPETA BORGES RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR: LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente 80 - 1ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Marcio Rocha Cardoso, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/03/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deve ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/03/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010135-63.2020.8.24.0091/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO
21/02/2022, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•10/03/2022, 12:16
EXTRATO DE ATA
•10/03/2022, 11:37
DESPACHO/DECISÃO
•05/03/2021, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
•04/02/2021, 17:34
SENTENÇA
•20/11/2020, 18:59
DESPACHO/DECISÃO
•05/08/2020, 17:33