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4028417-85.2019.8.24.0000

Agravo Em Recurso EspecialAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Partes do Processo
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
Autor
SUZANE FARIAS FLORES
CPF 888.***.***-53
Reu
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUCIANA DE ALMEIDA NAVES COLLACO
OAB/SC 031167Representa: PASSIVO
CLAITON LUIS BORK
OAB/SC 009399Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

30/11/2022, 18:49

Transitado em Julgado em 30/11/2022

30/11/2022, 18:49

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1035676/2022

08/11/2022, 18:16

Protocolizada Petição 1035676/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2022

08/11/2022, 18:12

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2022

04/11/2022, 05:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

03/11/2022, 19:15

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2022

28/10/2022, 19:20

Não conhecido o agravo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

28/10/2022, 19:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD

18/10/2022, 17:30

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA

18/10/2022, 14:15

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

30/09/2022, 14:42

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

30/09/2022, 14:39

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

30/09/2022, 14:38

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

09/08/2022, 13:20

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

09/08/2022, 13:15
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
28/10/2022, 19:20
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07/08/2022, 10:03
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07/08/2022, 10:03
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07/08/2022, 10:02
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07/08/2022, 10:02
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07/08/2022, 10:02
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07/08/2022, 10:02
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07/08/2022, 10:02