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4028417-85.2019.8.24.0000
Agravo Em Recurso EspecialAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJSC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Processos relacionados
Partes do Processo
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
SUZANE FARIAS FLORES
CPF 888.***.***-53
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0012-04
Advogados / Representantes
LUCIANA DE ALMEIDA NAVES COLLACO
OAB/SC 031167•Representa: PASSIVO
CLAITON LUIS BORK
OAB/SC 009399•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
30/11/2022, 18:49Transitado em Julgado em 30/11/2022
30/11/2022, 18:49Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1035676/2022
08/11/2022, 18:16Protocolizada Petição 1035676/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2022
08/11/2022, 18:12Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2022
04/11/2022, 05:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
03/11/2022, 19:15Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2022
28/10/2022, 19:20Não conhecido o agravo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
28/10/2022, 19:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
18/10/2022, 17:30Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
18/10/2022, 14:15Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
30/09/2022, 14:42Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
30/09/2022, 14:39Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
30/09/2022, 14:38Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
09/08/2022, 13:20Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
09/08/2022, 13:15Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•28/10/2022, 19:20
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•07/08/2022, 10:03
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•07/08/2022, 10:03
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•07/08/2022, 10:02
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•07/08/2022, 10:02
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•07/08/2022, 10:02
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