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0321058-60.2016.8.24.0008

Agravo Em Recurso EspecialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Partes do Processo
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
Autor
DEISE PRISCILA BACHMANN
CPF 064.***.***-30
Reu
PRESTOMED GESTAO DE CONVENIOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-55
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
OAB/RS 018668Representa: ATIVO
SANTO SCHUTEL JUNIOR
OAB/SC 036991Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

23/09/2022, 13:10

Transitado em Julgado em 23/09/2022

23/09/2022, 13:10

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2022

31/08/2022, 05:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

30/08/2022, 20:13

Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL e não-provido

30/08/2022, 18:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/08/2022

30/08/2022, 18:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD

19/08/2022, 08:52

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA

19/08/2022, 08:46

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

18/08/2022, 07:53

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

17/08/2022, 18:25

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

21/07/2022, 15:20

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

21/07/2022, 15:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

15/07/2022, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DEISE PRISCILA BACHMANN (AUTOR) ADVOGADO: SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991) APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (RÉU) ADVOGADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) APELADO: PRESTOMED GESTAO DE CONVENIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: JAIRO SIDNEY DA CUNHA (OAB SC008986) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de janeiro de 2022. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 03 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0321058-60.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

21/01/2022, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/08/2022, 18:50
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15/07/2022, 08:15
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15/07/2022, 08:15
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:14
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15/07/2022, 08:13
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15/07/2022, 08:13