Voltar para busca
0321058-60.2016.8.24.0008
Agravo Em Recurso EspecialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Partes do Processo
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
DEISE PRISCILA BACHMANN
CPF 064.***.***-30
PRESTOMED GESTAO DE CONVENIOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
OAB/RS 018668•Representa: ATIVO
SANTO SCHUTEL JUNIOR
OAB/SC 036991•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
23/09/2022, 13:10Transitado em Julgado em 23/09/2022
23/09/2022, 13:10Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2022
31/08/2022, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/08/2022, 20:13Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL e não-provido
30/08/2022, 18:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/08/2022
30/08/2022, 18:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
19/08/2022, 08:52Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
19/08/2022, 08:46Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
18/08/2022, 07:53Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
17/08/2022, 18:25Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
21/07/2022, 15:20Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
21/07/2022, 15:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
15/07/2022, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DEISE PRISCILA BACHMANN (AUTOR) ADVOGADO: SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991) APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (RÉU) ADVOGADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) APELADO: PRESTOMED GESTAO DE CONVENIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: JAIRO SIDNEY DA CUNHA (OAB SC008986) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de janeiro de 2022. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 03 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0321058-60.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
21/01/2022, 00:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/08/2022, 18:50
-
•15/07/2022, 08:15
-
•15/07/2022, 08:15
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:14
-
•15/07/2022, 08:13
-
•15/07/2022, 08:13