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5004290-87.2019.8.24.0090
Peticao CivelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 31.940,20
Orgao julgador
Juízo da 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Partes do Processo
HERICA DE FATIMA NOGUEIRA
CPF 345.***.***-57
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
SUELEN DE CARVALHO
OAB/SC 050381•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/SC 047919•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/05/2022, 15:33Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> FNSE02JC
07/03/2022, 13:40Transitado em Julgado
07/03/2022, 13:39Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
05/03/2022, 01:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
10/02/2022, 13:45Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
10/02/2022, 13:45Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
09/02/2022, 07:26Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
08/02/2022, 16:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
08/02/2022, 16:39Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
08/02/2022, 16:39Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
08/02/2022, 14:50Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2022<br>Data da sessão: <b>08/02/2022 14:00:00</b>
24/01/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) RECORRIDO: HERICA DE FATIMA NOGUEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: SUELEN DE CARVALHO (OAB SC050381) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de janeiro de 2022. Juíza de Direito Margani de Mello Presidente 80 - 2ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 08 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 5004290-87.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 273) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
24/01/2022, 00:00Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2022
21/01/2022, 14:07Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/02/2022 14:00</b><br>Sequencial: 273
21/01/2022, 13:57Documentos
ACÓRDÃO
•08/02/2022, 16:39
EXTRATO DE ATA
•08/02/2022, 14:50
ACÓRDÃO
•13/10/2021, 17:53
EXTRATO DE ATA
•13/10/2021, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
•25/06/2021, 17:54
ACÓRDÃO
•13/10/2020, 17:36
SENTENÇA
•03/12/2019, 13:27
SENTENÇA
•25/11/2019, 11:03
DESPACHO/DECISÃO
•24/09/2019, 16:58