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0000457-93.2014.8.25.0026
Apelação CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-32
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
22/04/2025, 12:15Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 16:57Trânsito em julgado
10/05/2022, 16:57Juntada >> Petição
09/05/2022, 06:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/05/2022, 06:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/05/2022, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Reza o artigo 107, inciso I, do Código Penal, que a punibilidade se extingue pela morte do agente. Ante o exposto, considerando a prova documental do falecimento do réu, declaro extinta a punibilidade de HADAILTON SOARES DE AGUIAR, em relação aos supostos crimes por ele praticado, o que faço com escoras no art. 107, inciso I, do Código Penal. Considerando o teor constante da cota ministerial retro, arquive-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades de estilo.
05/05/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
03/05/2022, 21:37Conclusão
02/05/2022, 16:20Juntada >> Petição
02/05/2022, 16:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/05/2022, 16:07Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/04/2022, 21:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Declarada extinta a punibilidade do réu no tocante ao furto qualificado por três vezes em sua forma consumada, tentada e pela associação criminosa (ART. 155, § 4º, IV do CP, POR TRÊS VEZES; DO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II DO CP; DO CRIME DO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP), mas mantida a condenação referente ao crime de furto (art. 155, §4º, incisos I e IV, do CP ocorrido em agosto de 2013), bem como a pena aplicada, fixado o regime inicial aberto, determino a expedição do respectivo mandado de prisão e, uma vez cadastrada a execução da pena, via SEEU, façam os novos autos conclusos. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as diligências, arquivem-se.
13/04/2022, 00:00Juntada >> Petição
12/04/2022, 17:55Despacho >> Mero Expediente
11/04/2022, 16:49Documentos
Decisão
•03/05/2022, 21:37
Decisão ou Despacho
•03/05/2022, 00:00
Despacho
•11/04/2022, 16:49
Decisão ou Despacho
•11/04/2022, 00:00
Outros documentos
•05/04/2022, 15:29
Despacho
•03/12/2020, 14:56
Decisão ou Despacho
•03/12/2020, 00:00
Despacho
•17/11/2020, 21:12
Decisão ou Despacho
•17/11/2020, 00:00
Sentença
•14/10/2020, 11:01
Sentença
•14/10/2020, 00:00
Despacho
•31/08/2020, 19:37
Sentença
•31/08/2020, 00:00
Despacho
•29/07/2020, 18:52
Decisão ou Despacho
•29/07/2020, 00:00