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0000775-04.2021.8.25.0003

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Graccho Cardoso
Partes do Processo
JAQUELINE TAVARES PINHEIRO
CPF 051.***.***-13
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/05/2022, 12:50

Trânsito em julgado

11/05/2022, 12:50

Juntada >> Documento

11/05/2022, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - D E C I S Ã O 1. Considerando a manifestação retro, verifico ter ocorrido a satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

24/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/02/2022, 01:28

Conclusão

10/02/2022, 23:21

Juntada >> Petição

28/01/2022, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, prazo de 05 dias.

28/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

26/01/2022, 16:53

Conclusão

26/01/2022, 10:30

Juntada >> Documento

26/01/2022, 10:28

Juntada >> Documento

07/12/2021, 12:02

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 13:00

Conclusão

30/11/2021, 20:26

Juntada >> Documento

30/11/2021, 20:20
Documentos
Sentença
22/02/2022, 01:28
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 16:53
Decisão ou Despacho
26/01/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 13:00
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00