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0008746-56.2015.8.25.0001

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANESE SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VALMIR OLIVEIRA SANTOS
CPF 557.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria GP1- Normativa nº 8/2022, publicado no DJ n.5754 de 28 /01/2022, que determinou medidas restritivas ao funcionamento do Poder Judiciário, as audiencias de Conciliação que foram designadas de forma presencial,por medida de prevenção serão realizadas na modalidade mista/virtual, mantendo-se o mesmo dia e horário. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizad

24/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 04/03/2022, às 08h:45min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 5 (ESPERANÇA).

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com a finalidade de se buscar um desfecho amigável à lide, e com base no art. 139, V do NCPC, remetam-se os autos à Central de Conciliação. Defiro o pleito para que a mesma seja realizada na modalidade virtual ou mista.

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 18/01/2023 ---- Analisando-se o presente feito, e diante da ausência de manifestação do credor, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, isso com fulcro no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC/2015. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas v

31/01/2022, 00:00

Juntada

10/09/2021, 09:09

Juntada

09/09/2021, 09:04

Juntada

09/09/2021, 09:02

Expedição de Documento >> Informações

11/05/2018, 11:30

Arquivamento >> Definitivo

10/08/2017, 09:07

Certidão

10/08/2017, 09:06

Trânsito em julgado

10/08/2017, 09:04

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

13/07/2017, 08:35

Conclusão

10/07/2017, 07:37

Juntada >> Petição

10/07/2017, 00:05
Documentos
Sentença
13/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
18/05/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
28/03/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
20/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
30/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
02/08/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
12/07/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
03/05/2016, 00:00
Outros documentos
18/02/2016, 10:37
Decisão ou Despacho
18/02/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
12/01/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
17/08/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
18/05/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
09/04/2015, 00:00