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0006687-33.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.307,41
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CARLOS AUGUSTO COSTA SANTOS JUNIOR
CPF 063.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/08/2023, 10:15

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 12:19

Trânsito em julgado

23/02/2022, 12:19

Juntada >> Documento

21/02/2022, 22:08

Expedição de documento

31/01/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, DECRETO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas vez que processado na forma da lei nº 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. Cancele-se a audiência designa

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 10:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

27/01/2022, 11:00

Expedição de Documento >> Informações

27/01/2022, 11:00

Conclusão

26/01/2022, 08:27

Juntada >> Petição

24/01/2022, 13:50

Ato Ordinatório

13/12/2021, 10:31

Juntada >> Documento

10/12/2021, 17:42

Expedição de documento

29/11/2021, 12:49

Juntada >> Documento

29/11/2021, 09:31
Documentos
Sentença
27/01/2022, 11:00
Sentença
27/01/2022, 00:00