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0008020-20.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 536,28
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
NAO INFORMADO
CICERO JONESON ALMEIDA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 12:21Trânsito em julgado
23/02/2022, 12:21Juntada >> Documento
21/02/2022, 22:08Expedição de documento
31/01/2022, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, DECRETO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas vez que processado na forma da lei nº 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. Cancele-se a audiência designa
31/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
28/01/2022, 10:41Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
27/01/2022, 11:01Expedição de Documento >> Informações
27/01/2022, 11:01Conclusão
21/01/2022, 08:45Juntada >> Petição
20/01/2022, 20:12Ato Ordinatório
13/01/2022, 20:45Juntada >> Documento
06/01/2022, 10:37Expedição de documento
18/11/2021, 11:43Juntada >> Documento
18/11/2021, 11:12Juntada >> Documento
18/11/2021, 11:11Documentos
Sentença
•27/01/2022, 11:01
Sentença
•27/01/2022, 00:00