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0054062-82.2021.8.25.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
ROSILENE SILVESTRE SILVA
CPF 895.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 13.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 18:10

Trânsito em julgado

07/03/2022, 18:09

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 00:30

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 17:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. (AC) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte demandante formulou pedido de desistência da ação, conforme requerimento de fl.40. Ante o expendido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

27/01/2022, 11:09

Juntada >> Petição

14/12/2021, 17:34

Conclusão

13/12/2021, 10:57

Juntada >> Documento

13/12/2021, 10:54

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 15:47

Conclusão

26/10/2021, 15:26

Distribuição

26/10/2021, 15:26
Documentos
Sentença
27/01/2022, 11:09
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 15:47
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00