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0004152-24.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/06/2022, 08:19Ato Ordinatório
24/05/2022, 11:09Recebimento
24/05/2022, 10:03Expedição de Documento >> Informações
24/05/2022, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 08/04/2022, com início às 00:00 do dia 08/04/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 14/04/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Por oportuno, a
10/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
21/02/2022, 22:07Remessa
14/02/2022, 13:37Expedição de Documento >> Informações
14/02/2022, 13:37Juntada >> Petição
14/02/2022, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da sentença em 28 de Janeiro de 2022 e a interposição de Recurso Inominado em 11 de Fevereiro de 2022, intimar a parte recorrida para oferecer resposta escrita, conforme disposto no artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias.
14/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
11/02/2022, 14:35Ato Ordinatório
11/02/2022, 08:46Juntada >> Petição
11/02/2022, 08:05Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da sentença em 28 de Janeiro de 2022 e a interposição de Recurso Inominado em 28 de Janeiro de 2022, intimar a parte recorrida para oferecer resposta escrita, conforme disposto no artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias.
02/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•27/01/2022, 11:19
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 17:13
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00
Despacho
•24/09/2021, 07:01
Decisão ou Despacho
•24/09/2021, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 13:08
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00