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0008870-74.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE IRAN DA SILVA
CPF 017.***.***-85
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/02/2022, 09:14

Trânsito em julgado

15/02/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - EXTINGO o processo sem a análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a pretensão deduzida em juízo já está sendo objeto de análise no feito acima citado.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada

27/01/2022, 12:20

Expedição de Documento >> Informações

27/01/2022, 12:20

Conclusão

10/01/2022, 09:50

Audiência

17/12/2021, 05:33

Distribuição

17/12/2021, 05:33
Documentos
Sentença
27/01/2022, 12:20
Sentença
27/01/2022, 00:00