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0004314-60.2021.8.25.0008

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 902,56
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
FELIPE BARROSO VERGNE
CPF 016.***.***-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 13:02

Trânsito em julgado

03/03/2022, 13:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, EXTINGO, com resolução do mérito, a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 10:52

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 13:01

Conclusão

10/12/2021, 09:27

Juntada >> Petição

09/12/2021, 16:24

Juntada >> Documento

19/11/2021, 11:06

Despacho >> Mero Expediente

18/11/2021, 13:11

Conclusão

18/11/2021, 08:31

Distribuição

17/11/2021, 19:03
Documentos
Sentença
27/01/2022, 13:01
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 13:11
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Outros documentos
17/11/2021, 19:03